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10 fatos que você precisa saber sobre registro de nome artístico

Por: Damy Coelho

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Quando você é um artista independente buscando seu lugar ao sol, é comum que as questões jurídicas que rondam a sua obra fiquem em segundo plano. Seja por falta de tempo ou por falta de informação, muitos acabam não protegendo o direito exclusivo sobre o nome artístico ou de banda.  O problema é que esse erro pode trazer consequências desastrosas – tipo disputas judicais acerca de um determinado nome e o uso de uma determinada marca em produtos lançados por terceiros. Imagina só a dor de cabeça?!

Por isso, listamos aqui alguns fatos que você precisa saber a respeito desse assunto, que é tão importante para sua carreira.

1. Mas por que devo registrar o nome da minha banda?

Quando você registra seu nome artístico ou o nome da sua banda, você está protegendo a sua marca. Logo, você estará protegido do uso indevido por terceiros e garantirá, por lei, o uso exclusivo desse nome.

2. E se eu não registrar o nome, o que acontece?

Bem, aí você pode embarcar em uma verdadeira cilada. Porque não terá o direito exclusivo sobre o nome e pode ter sua marca roubada. Por exemplo, suponhamos que, apesar de talentosa, sua banda não ficou famosa. Porém, um ‘profissional’ percebeu que o nome da sua banda é ótimo e, agindo com muita má fé, decidiu lançar um grupo com o mesmo nome que o seu. Por um motivo ou por outro, esse grupo do ‘profissional’ conseguiu caminhar passos largos na indústria fonográfica e chegou ao sucesso.

Aí, infelizmente, como você não registrou a sua marca, você e seus companheiros assistirão a terceiros vendendo discos, produtos e shows com o nome que você criou. Como se não bastasse, já que ela foi registrada pelo outro ‘profissional’, você terá que escolher um nome diferente para sua banda.

Não pense que isso é ficção, pois esse tipo de situação pode rolar com qualquer um! Por isso, é importante ficar de olho.

3. O registro de marca garante os direitos autorais das minhas músicas?

Não. A proteção do nome artístico não tem vínculos com o Ecad.

4. Qual é o órgão responsável por registrar marcas?

É o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro concedido pelo INPI garante ao titular que aquela marca será de seu uso exclusivo em todo território nacional.

Hungria Hip Hop: o projeto está registrado no INPI com o nome do músico Gustavo da Hungria (Foto: Reprodução)

5. Como é feito o registro de marca?

Esse registro pode ser realizado de forma eletrônica, evitando, assim, deslocamento para unidades do INPI, como era há poucos anos. Há empresas que prestam esse tipo de consultoria, mas, por motivos óbvios, nos damos o direito de não indicar nenhum nome.

6. Quais são os tipos de registro de marca que o INPI oferece?

Você tem três modalidades de registro disponíveis:

  • nominativa: composta somente por palavras;
  • mista: composta por palavras, letras, cores e símbolos;
  • figurativa: composta exclusivamente por um ou mais símbolos.

7. Quanto devo pagar para registrar uma marca?

Segundo o órgão, “todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas – a primeira delas para o pedido em si. Cada serviço tem suas taxas específicas”. Para fazer o pedido inicial de registro, você pode pagar entre R$142 e R$530. Clique aqui e confira a tabela de preços dos serviços prestados pelo INPI.

8. O processo de registro é muito demorado?

Infelizmente, sim: a conclusão do trâmite pode demorar até 30 meses.

9. O registro de marca tem prazo de validade?

A validade é de 10 anos contados a partir da data da concessão, que podem ser prorrogados por mais 10.

10. Quero registrar minha banda! Quais os primeiros passos?

Antes de mais nada, parabéns pela sua atitude! Num primeiro momento, você deve fazer a busca de anterioridades, isto é, pesquisar no banco de dados do INPI se já existe registro concedido ou marcas anteriores semelhantes à sua. Uma vez que não houver impedimentos, você deve se cadastrar no sistema eletrônico do INPI, para gerar as guias de pagamento. Com as guias pagas, você terá acesso ao formulário eletrônico de solicitação do pedido.

Atenção I: é preciso cuidado e conhecimento para preencher corretamente os campos e documentos para evitar um arquivamento prematuro do seu pedido. Se atente, por exemplo, no momento de escolher a classe correta ou a classificação correta dos elementos nominativos.

Atenção II:não deixe de acompanhar, semanalmente, o seu pedido de registro. Com essa atitude, você poderá garantir que os prazos sejam atendidos.

Bônus:

Em caso de oposição por parte do INPI, o que devo fazer?

Recomendamos que busque a assessoria de profissionais especializados na área, pois você terá que apresentar uma defesa técnica, que somente alguém experiente e habilitado poderá fazer.

Damy Coelho