1. Página inicial
  2. blog
  3. Notícias
  4. 3 dicas preciosas para proteger os direitos autorais de uma música

3 dicas preciosas para proteger os direitos autorais de uma música

Por: Damy Coelho

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no Twitter
Copiar link

Você que é artista do Palco MP3, pode ter algumas dúvidas sobre qual é a forma mais segura de divulgar suas músicas. O Palco MP3, por exemplo, é uma plataforma livre para músicos independentes, e sempre atenta o artista para que ele não infrinja os direitos autorais sobre o que é postado. Mas nem todos os lugares são assim…

Pensando nisso, nós aqui do Blog vamos te dar algumas dicas para não ter erro na hora de mostrar o seu trabalho para o mundo.

Veja só:

1. Posso registrar uma música com o mesmo nome de uma música já conhecida?

Sim.. Porém, está longe de ser uma estratégia vantajosa. Se o autor da outra se sentir prejudicado, ele pode recorrer à justiça e pedir que você mude o nome de sua música. De acordo com o Art. 10 da Lei de Direitos autorais, “a proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero divulgada anteriormente por outro autor”. Então, se você escrever e registrar uma música que se chama 50 Reais, Naiara Azevedo e os demais detentores dos direitos da canção podem solicitar a mudança do título.

Na dúvida, melhor não arriscar…

2. Tenho uma ideia de música bem bacana! Tem como proteger essa ideia?

Antes de saber a resposta, suponha a seguinte trama:

  • 1º capítulo: você quer escrever uma música sobre os escândalos que pairam sobre a política brasileira;
  • 2º capítulo: via redes sociais e WhatsApp, você comentou as ideias que tem para a música;
  • 3º capítulo: as informações viralizaram e chegaram nas mãos, olhos e ouvidos de um compositor;
  • 4º capítulo: o compositor presente no cap. anterior curtiu sua ideia e criou, editou e registrou uma música;
  • 5º capítulo: a música foi encaminhada para um artista/banda, que tratou de gravar e divulgar;
  • 6º capítulo: a música caiu no gosto popular, é um sucesso e chegou aos seus ouvidos!;
  • 7º capítulo: indignado, você diz: ‘mas, hey?! Eu tive essa ideia de música há tempos e esse cara me plagiou!;
  • 8º capítulo: você recorre à Justiça, pois acredita que seus direitos intelectuais foram violados;
  • 9º capítulo: você não ganha a causa.

Se sua música não está devidamente registrada, tente não divulgá-la no WhatsApp (Reprodução)

Agora, a pergunta que não quer calar: por que capítulos 2 e 3 não defenderam sua obra?
Porque, de acordo com o Inciso I do Art. 8 da Lei de Direitos autorais, as ideias “não são objeto de proteção como direitos autorais”. Sendo assim, você apenas testemunhará sua ideia fazendo sucesso em música alheia. Portanto, se tiver uma ideia de música, trate logo de passar pro papel e fazer os devidos registros e edições!

3. Qual é a forma mais segura para proteger meus direitos autorais?

É importante que você evite divulgar suas composições antes de registá-las no  Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional (EDA), em São Paulo; ou na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro. Com o registro de propriedade em mãos, você passa a ter o documento que comprova que você é, literalmente, o dono da música.

Você não é obrigado a contar com os serviços de uma editora, isto é, você pode gerenciar sua obra. Porém, a editora tem o respaldo jurídico para fiscalizar e garantir que sua obra não seja usada de forma desautorizada por terceiros.

Importante: Depois que faz a edição de uma determinada música, você cede parte dos direitos para a editora. Os contratos baseados nas normas de editoras no Brasil normalmente preveem um percentual de 25% para a editora, mas esse percentual pode ir até 50% em alguns casos, como sincronização em comercial de TV por exemplo.

Damy Coelho