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Como registrar uma música? Saiba o passo a passo completo

Neste artigo, te contamos tudo sobre direitos autorais e ensinamos como registrar oficialmente uma obra musical!

Por: Laryssa Costa

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Na série Daisy Jones & The Six, Daisy vê a sua música sendo lançada por outra pessoa, sem que ela pudesse fazer nada a respeito. Agora, já imaginou se isso acontece com você, artista independente? Para que você não tenha que passar por isso, viemos aqui te explicar como registrar uma música!

Músico sentado segurando um violão, com fone de ouvido e mexendo em um notebook
Entender sobre os direitos autorais é essencial para artistas independentes (Foto: Reprodução/Freepik)

Afinal, o registro é a melhor forma de comprovar a autoria da sua obra. Além disso, apesar de não ser necessário para o recebimento de seus direitos autorais — ao contrário do cadastro, do qual falaremos mais tarde —, o registro é uma prova material de que uma música é realmente sua.

Por isso, preparamos um guia completo para você saber como registrar uma música, quais os benefícios do direito autoral e o que acontece após esse processo. Confira a seguir!

Por que registrar uma música?

Apesar de parecer algo complexo e inacessível, saber como registrar uma música é algo imprescindível para qualquer artista independente. Mesmo não sendo tarefa obrigatória para a gravação ou para a arrecadação de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), é por meio do registro que você garante proteção ao seu trabalho.

Sendo assim, os benefícios de registrar uma música são:

1. Proteção dos seus direitos autorais

Antes de tudo, ao registrar uma música, você consegue provar a sua autoria ou que, pelo menos, fez a declaração pública primeiro. Com a internet e todos os novos meios de comunicação, ficou mais fácil a circulação de músicas pelo mundo, deixando as obras mais suscetíveis a plágio.

Às vezes, é possível que nem a própria pessoa que compôs uma música saiba que a obra foi lançada por outra pessoa. Mas, quando isso é descoberto e há a necessidade de reaver os seus direitos, provar a sua autoria demandará ainda mais tempo e dinheiro, caso você não esteja com seus direitos autorais em dia.

Mas atenção! Para ser considerado plágio, não é necessário o uso de sua obra toda. Pode ser apenas um trecho ou parte da obra sem autorização.

2. Evitar alterações na sua obra

Além de ser vítima de plágio, é possível que sua obra sofra alterações para ser utilizada sem relação com seu trabalho original. Proteger a canção totalmente é assegurar o direito moral sobre ela, garantindo que ninguém altere trechos por conta própria.

Para isso, você pode registrar não só a letra, mas também a melodia e a harmonia da música, anexando a cópia da cifra (ou de outra forma de notação musical) junto ao registro, devidamente assinadas por quem é responsável pela obra.

3. Proteção em qualquer utilização

Ao registrar uma música, você também garante o direito patrimonial sobre ela, ou seja, o direito sobre qualquer uso econômico da sua obra, que a utilize para venda ou licenciamento.

Quer um exemplo? Você já deve ter visto quadros e camisas com letras de músicas famosas. Assim, para se tornar um produto licenciado e pronto para distribuição, a pessoa responsável pelas frases precisou autorizar e receber por isso.

Agora que você sabe todos os benefícios de registrar uma música, está na hora de aprender o passo a passo para fazer isso. Vem com a gente?

Como registrar uma música?

Para registrar a sua música, você poderá escolher entre fazer o processo junto à Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Por isso, vamos te explicar as duas formas de prosseguir, para que você escolha a que for mais adequada para a sua rotina.

Biblioteca Nacional

Antes de tudo, tenha certeza de que os documentos necessários para o registro da sua obra já estejam prontos. Caso contrário, seu processo poderá ser negado e reiniciado. Com isso em mente, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a página da Biblioteca Nacional pelo site do Governo Federal. É essencial que você já tenha criado um login e uma senha previamente para conseguir prosseguir para as próximas etapas;

  1. Ao chegar na página de solicitação, você deverá preencher o campo “Registro de obra ou Averbação”. Em seguida, clique em “Seguir”;

Print da página de registro de obra do site do Governo Federal
  1. Logo depois, preencha o formulário de solicitação. Aqui, o tipo de solicitação deverá ser “Requerimento para Registro”. Em seguida, preencha com os dados da obra (título e gênero). No caso do gênero, você pode escolher entre “Letra de Música” ou “Música”;

Print da página do formulário de requerimento para registro de música no site do Governo Federal
  1. Agora, no setor “Requerentes”, você preencherá os seus dados, com nome completo, endereço, e-mail e documentos. Mas aqui também consta um campo principal – o seu vínculo com a obra. Caso você seja responsável pela autoria da música, não deixe de selecionar o campo referente a essa atividade;

Print da página de dados de requerentes do site do Governo Federal
  1. Por fim, não se esqueça de anexar a sua obra em PDF e, se necessário, envie outros documentos complementares. Após o preenchimento dos dados e a escolha do serviço, o portal emitirá um valor para pagamento, que pode ser de R$ 20 a R$ 80;

  1. Pronto! Após o pagamento e o envio do comprovante, sua solicitação entrará em estado de análise, que pode ser acompanhado nesta página.

Escola de Música – UFRJ

Agora, na Escola de Música da UFRJ, é possível fazer o registro presencialmente ou enviar pelo correio.

Para isso, você também deverá enviar os documentos necessários, como uma cópia da partitura (ou outra forma de escrita) da música, um formulário com os dados e o comprovante de pagamento.

Você pode solucionar suas dúvidas e fazer o download dos itens aqui.

O que fazer após registrar uma música?

Agora que você já concluiu todas as etapas do processo de registrar uma música e finalmente obteve seu registro, pode ter mais liberdade com sua obra! Afinal, você poderá comprovar que ela é sua, garantindo todos os seus direitos autorais.

A comprovação do direito garante a proteção por mais 70 anos após o seu falecimento. Assim, os herdeiros ou responsáveis passarão a ter o direito autoral sobre a obra.

Ao mesmo tempo, você também poderá colocá-la no mercado para ser comercializada. Para isso, vale lembrar que a obra, ao ser gravada, passa a ser um fonograma, possuindo um ISRC.

Além disso, para receber os direitos por suas reproduções, você deve ter filiação com alguma associação de gestão coletiva, como a Abramus, e fazer o cadastro da obra (a própria música) e do fonograma (a gravação da música).

Agora, após cumprir todas as etapas legais para a proteção de suas produções, está na hora de mostrá-las aos seus fãs!

Para isso, você pode conferir nossas dicas de como lançar uma música e se preparar para fazer isso com as suas! Afinal, protegida e com as estratégias certas, sua carreira estará pronta para se desenvolver ainda mais.

Boa sorte, artista independente!

Laryssa Costa