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Por dentro do direito autoral: 5 coisas que você precisa saber sobre Ecad

Por: Damy Coelho

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Não tem jeito: quando o assunto é Ecad, sempre há uma polêmica. Mesmo que alguns defendam e outros sejam contra, o Ecad ainda é o único que protege os direitos autorais da indústria fonográfica – e isso é inegável! Pensando em toda essa importância do Ecad, para o músico, o Blog do Palco te mostra as 5 regras que todo músico, compositor e profissional da música em geral precisa saber.

Vamos lá?

1. Quem deve pagar Ecad?

Deve pagar o Ecad toda pessoa física ou jurídica que executar publicamente uma música. O órgão considera como “usuários de música” os promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, escritórios, consultórios e clínicas, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na internet, academias de ginástica, empresas prestadoras de serviço de espera telefônica.

Pirataria é assunto para a Polícia (Foto: Reprodução)

2. O Ecad é responsável por combater à pirataria?

Não, são funções diferentes. A pirataria é o crime de violação do direito de reprodução de criações/produtos devidamente protegidos. Esses direitos são regulados por meio de legislação específica e, também, têm respaldo penal em artigos do Código Penal Brasileiro. No caso do combate à pirataria de músicas, os responsáveis são os próprios titulares representados pelas entidades por eles criadas com esta finalidade. No Brasil, a Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD) é a entidade sem fins lucrativos que tem o objetivo de combater a reprodução não autorizada de gravações musicais.

3. Como o Ecad estipula as cobranças?

Em sua tabela de preços, o Ecad utiliza como referencial Unidade de Direito Autoral (UDA). O valor unitário é fixado pela Assembleia Geral da instituição e sofre reajuste anual. Atualmente, esse valor é de R$74,02.

Ecad também usa como ferramenta de cálculo a classificação do usuário de acordo com o grau de utilização de música durante o funcionamento do estabelecimento ou duração do evento, conforme as diretrizes abaixo:

  • Baixo: até 25% do período total.
  • Médio: acima de 25% e até 75% do período total.
  • Alto: acima de 75% do período total.

    4. No Ecad, qual é a diferença entre música ao vivo e show?

    A Música ao vivo é vista como a utilização permanente de músicas executadas em ambientes específicos, que fazem o pagamento mensal ao Ecad. São considerados “usuários de música ao vivo”: casas noturnas, restaurantes, bares, etc. Os valores pagos por esses usuários são distribuídos com base nas amostras coletadas pelos técnicos de distribuição que fiscalizam esses estabelecimentos, obedecendo a uma escala de gravação e, posteriormente, fomentam a base de dados do Ecad, para compor uma amostragem específica. Estas amostras ajudam a conduzir a distribuição da rubrica Música ao vivo, com faz os repasses a cada trimestre.

    Já na rubrica de Shows, as obras contempladas serão aquelas tocadas nos espetáculos musicais, teatrais, circenses, etc. São captadas por meio dos roteiros musicais fornecidos pelo promotor do evento ou gravação in loco pelo Ecad. Normalmente, um show ocorre numa data ou período específico, isto é, não é considerado uma apresentação frequente apresentada em um determinado local. O valor de cada execução é calculado de acordo com o rendimento obtido com a receita da bilheteria ou com o espaço físico utilizada, caso não haja cobrança de ingressos.

    5. Como o Ecad distribuí os valores que são arrecadados?

    De acordo com o site do Ecad, a distribuição é feita da seguinte maneira:

Damy Coelho