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Dicas de carreira – Parte I: saiba como formalizar sua banda

Por: Gustavo Morais

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Se você pretende realmente levar a sua carreira artística a sério, o “profissionalismo” deve ser um dos componentes do DNA de seu trabalho. Nesse cenário, a formalização de sua banda é um passo natural.

Antes de tudo em acima de qualquer coisa, esclarecemos que “formalizar” a sua banda não fará de você um “artista vendido ao sistema”. A formalização nada mais é do que o caminho para gerar o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o número mágico que te possibilitará emitir nota fiscal. Com o CNPJ devidamente regularizado, você poderá aproveitar mais e melhores oportunidades.

O artista devidamente formalizado, tem chances de tocar nos melhores palcos (Foto/Pexels)

Mas o que esse tal de CNPJ pode fazer por sua carreira?

A resposta é simples: você precisa do CNPJ para participar dos editais de música do governo, tocar em qualquer SESC [são muitos espalhados pelo Brasil], fechar contratos com prefeituras e até para tocar em casas e bares mais sérios.

E sabe o que é melhor? Não é nada difícil formalizar a sua banda! Para tal, você tem duas modalidades de negócio: Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME). Algumas diferenças fundamentais te ajudarão a decidir qual modalidade está mais próxima de seu universo:

  • No caso MEI, você tem um limite de até R$ 60 mil/ano ou R$ 5 mil/mês de faturamento. Se você fatura mais mais que isso, terá que é abrir uma ME ou outros tipos de empresas que existem.
  • Abrir uma ME é um processo mais burocrático. Você, inclusive, vai precisar dos serviços de um contador.
  • O grande entrave do MEI é que você não poderá participar dos editais que pagam acima de R$ 100 mil.
Então, como faz pra você abrir uma empresa sendo MEI?

É bem mais simples do que parece. A seguir, você acompanha um tutorial de como criar o seu MEI.

O primeiro passo é acessar o site do Portal do Empreendedor, disponível em portaldoempreendedor.gov.brNa parte “Microempreendedor individual Quero Ser”, clique em “Formalizar-se” [conforme ilustra a imagem abaixo):

(Reprodução/Portal do Empreendedor)

Na janela que se abrirá na sequência, você deve novamente clicar em “Formalizar-se”. [conforme ilustra a imagem abaixo):

(Reprodução/Portal do Empreendedor)

Nos campos indicados, insira o seu CPF e sua data de nascimento. Depois que você clicar em continuar, aparecerá um campo para inserir o número do recebo do Imposto de Renda. Mas se você não tiver declarado, vai aparecer um outro campo para colocar o título de eleitor.

(Reprodução/Portal do Empreendedor)

Preencha o formulário que vai aparecer na sua tela. Não se assuste, pois você é fácil de preencher e você colocar suas informações pessoais e da sua empresa. Atenção: não forneça dados falsos. Nesse formulário vai ter algumas informações importantes que você precisa saber, que são:

  • Nome Fantasia: é o nome da sua empresa, do seu projeto ou seu nome artístico. Não é para inserir o nome da sua banda. É para colocar o nome do seu próprio negócio, algo seu pessoal, que não envolve outras pessoas.
  • Capital Social: é o investimento inicial para começar essa sua empresa. É soma de todo o dinheiro que você teve que tirar do seu próprio bolso para poder começar esse seu negócio. Inclua tudo [instrumento, equipamento, etc] o que você teve que investir pra começar o seu negócio.

(Reprodução/Portal do Empreendedor)

Na sequência, você definirá as ‘Atividades”. É o momento de colocar sua “ocupação principal” e “ocupação secundária”.
Dentro da lista de atividades existes, você deve escolher uma para ser a “principal” e no máximo 15 para ser “secundária”.

No caso do mercado da música, são 12 ocupações permitidas. Listaremos as que mais se enquadram no universo de uma banda.

  • Cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02)
  • Comerciante de CDs, DVDs, discos e fitas (CNAE 4762-8/00)
  • DJ/VJ (CNAE 9001-9/06)

Se você trabalha com alguma outra atividade, por exemplo se você é luthier ou técnico de iluminação, você também pode colocar essas atividades.

(Reprodução/Portal do Empreendedor)

Na tela de “Forma de Atuação”, você deve selecionar a maneira que mais se encaixe no seu jeito de trabalhar. A opção “Estabelecimento Fixo” pode ser a sua própria casa ou seu escritório. Por sua vez, a “Internet” indica que você divulga faz tudo em ambiente online. Nos campos “Endereço Comercial” e “Endereço Residencial”, saiba que ambos podem ser o mesmo da sua casa, se você não tiver um comércio ou escritório separado. Basta preencher o “comercial” e clicar endereço residencial igual ao endereço comercial.

(Reprodução/Portal do Empreendedor)

Por fim, você deve selecionar as opções de declaração, aceitando os termos descritos. Na sequência, clique em “continuar” e será para a finalização de seu cadastro no MEI. Feito isso, você terá acesso ao seu CNPJ e ao Certificado do MEI, que é o documento que você precisa guardar. Salve o certificado em PDF ou até imprimi e guarda.

Nesse primeiro momento, você não precisará pagar nada. Sim: a abertura de seu MEI é gratuita. No próximo mês, você precisará começar a pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). E por falar em DAS… Na próxima  postagem, nós iremos conversar sobre as obrigações do MEI. Fique antenado!

Gustavo Morais