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5 perguntas frequentes sobre direitos autorais

Aprenda o que são direitos autorais, os tipos de direitos, quanto custam, como identificá-los e mais!

Por: Alana Froede

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Você sabe como funcionam os direitos autorais no ramo da música? Depois de todo o processo de composição, produção e gravação, o artista só quer ver a sua música na boca do povo, não é mesmo? Mas o ideal é que não se faça nada sem a devida cautela e os conhecimentos necessários sobre seus direitos.

Com a rápida disseminação de informação na internet, a chance da sua obra ser plagiada fica cada vez maior. Nesse sentido, registrar a sua música é o primeiro passo para protegê-la, mas podem surgir muitas dúvidas depois disso. Neste artigo, vamos te responder 5 perguntas sobre direitos autorais, para que você não corra mais o risco de ter seus direitos violados!

1. O que são direitos autorais?

Na música, o direito autoral engloba várias partes da criação e fornece aos autores e detentores desses direitos o controle sobre como suas obras são usadas, reproduzidas e distribuídas.

A Lei de Direitos Autorais (9.610/98) brasileira garante que os autores e demais artistas participantes de uma obra musical sejam remunerados pelo uso de suas músicas quando forem utilizadas por terceiros.

Com isso, qualquer plataforma, estabelecimento ou emissora de TV/rádio que usa uma música protegida deve pagar os direitos autorais aos artistas por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

2. Quais são os tipos de direitos autorais?

Existem dois tipos de direitos autorais: os morais e os patrimoniais. O autor de uma obra possui ambos esses direitos, mas apenas os patrimoniais podem ser negociáveis. Vamos entender melhor a diferença entre eles:

Direitos morais

O direito moral é vinculado à personalidade da pessoa responsável pela obra. Portanto, não pode ser cedido, transferido ou renunciado. É o direito que o autor tem de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra e de ter seu nome vinculado a ela sempre que utilizada.

Os direitos morais garantem que os autores possam modificar uma obra antes ou depois da sua publicação, ou mesmo retirá-la de circulação e suspender qualquer utilização autorizada anteriormente.

Além disso, permite que o autor se oponha a quaisquer alterações que possam prejudicar sua obra ou atingir sua reputação.

Direitos patrimoniais

O direito patrimonial se refere ao uso econômico da obra. São direitos do autor que desfruta dos resultados econômicos da exploração e utilização da obra. Pode ser objeto de transferência, cessão e venda, diferentemente do direito moral.

Os direitos patrimoniais são independentes entre si. Ou seja, para cada tipo de utilização, é necessária uma autorização diferente, sendo eles:

  • Direito de reprodução: se refere à autorização para reproduzir a obra em cópias, seja em formato físico ou digital;

  • Direito de distribuição: concede ao autor o controle sobre a disseminação da obra ao público, seja por venda, aluguel ou outra forma de distribuição;

  • Direito de execução pública: confere ao autor o controle sobre apresentações ao vivo, transmissões de rádio, shows e outras formas de utilização da sua obra;

  • Direito de criação de obras derivadas: os autores têm o direito exclusivo de autorizar ou proibir a criação de obras derivadas baseadas em sua obra original.

Desses direitos, apenas os direitos de reprodução e de execução pública (esses últimos pagos pelo Ecad através da associação de gestão coletiva) são direta e imprescindivelmente remuneráveis.

Isso quer dizer que, necessariamente, uma música gravada é remunerada por direitos de execução pública (se estiver cadastrada como fonograma em uma associação de gestão coletiva) e por direitos de reprodução (se estiver sob o domínio de uma editora ou se houver um contrato de edição com uma agregadora).

Já o direito de criação de obras derivadas, pode ser remunerado ou não, conforme o que for acordado entre as partes – visto que o autor pode exigir um pagamento para autorizar a criação de obras derivadas que se baseiam em sua obra original.

3. Quanto é o direito autoral de uma música?

No Brasil, o Ecad é a instituição responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais. A definição do valor a ser pago considera, entre outros fatores, o local onde a música é tocada, sua importância para o negócio, ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do usuário.

Além desses critérios de cobrança, existe a Unidade de Direito Autoral (UDA), unidade monetária usada pela gestão coletiva para calcular o valor a ser pago por estabelecimentos e canais que não possuem receita definida.

No site do Ecad, é possível fazer uma simulação do cálculo da UDA, a fim de estimar o valor a ser pago de direito autoral para um evento, rádio, estabelecimentos comerciais, dentre outros.

4. Como identificar os direitos autorais?

Imagine que você ouviu uma música em um bar e deseja saber se ela possui direitos autorais patrimoniais. Para identificar, é muito simples, pois o banco de dados do Ecad contém informações sobre todas as obras musicais registradas.

Portanto, se a obra estiver lá, significa que ela é protegida. Então, basta se cadastrar no site para ter acesso às informações.

Lembrando que toda música, por si só, como uma propriedade intelectual, já é protegida por direitos independentemente de registro, como determina o art. 18 da Lei de Direitos Autorais.

Portanto, é importante ter cautela em relação ao uso de obras de terceiros, Isso porque, mesmo que uma música não tenha registro e nem cadastro no Ecad, ela é protegida, de modo que o seu autor possa reivindicar valores de direitos (inclusive retroativamente) pela sua utilização.

5. Quando uma música deixa de ter direitos autorais?

Após o falecimento do autor (ou do último autor, em caso de parcerias), os sucessores passam a ser detentores dos direitos autorais e vão continuar recebendo os frutos desse trabalho durante 70 anos. Somente após esse prazo é que a obra passa a ser considerada domínio público, podendo ser utilizada livremente por qualquer pessoa.

Já os direitos morais, são considerados inalienáveis e perpétuos. Em outras palavras, a autoria da obra sempre deve ser creditada, e cabe a quem reproduzir ou distribuí-la citar os autores, independentemente de quanto tempo se passou. Esses, sim, são para sempre.

Pergunta bônus: o que são direitos conexos?

Além dos direitos autorais, é válido destacar os direitos conexos, que incluem intérpretes, músicos executantes e produtores fonográficos. Em meio a esse assunto complexo, muitas vezes existe a falsa crença de que os direitos conexos atrapalham, de alguma forma, os direitos do autor, o que não é verdade.

Os direitos conexos protegem o fonograma, ou seja, o formato de fixação sonora dessas obras que são levadas a público. Na prática, os direitos do autor estão para os compositores/autores e editoras assim como os direitos conexos estão para intérpretes, músicos e produtores fonográficos.

Então, é importante deixar bem claro: os direitos conexos não impactam nos direitos de autor. Pelo contrário, fazem parte de um ciclo onde todos são beneficiados e têm seus direitos garantidos.

Deu para entender como funcionam os direitos autorais no mundo da música? Agregar esses conhecimentos burocráticos é essencial para você se profissionalizar cada vez mais na sua carreira. E, se você quer continuar evoluindo, confira 7 cursos indicados para artistas independentes e aumente suas possibilidades artísticas!

Alana Froede